PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO ESSENCIAIS DO ISSBLU EM RAZÃO DO DECRETO Nº 12.765, DE 5 DE AGOSTO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DA COVID-19
Em atenção ao Decreto Municipal nº 12.765, de 5 de agosto de 2020 comunicamos que estão suspensas as atividades presenciais não essenciais na sede do ISSBLU pelo período de mais 12 (doze) dias, de 06 a 17 de agosto.
As atividades permanecerão sendo realizadas pelos servidores do Instituto por meio digital ou regime de trabalho remoto.
A suspensão das atividades presenciais não essenciais não prejudicará o exercício das atividades essenciais, como o pagamento da folha salarial que ocorrerá normalmente com o crédito em conta no último dia do mês, processamento de benefícios previdenciários, atividade médico pericial relacionada à seguridade social, bem como as demais atividades consideradas essenciais.
Blumenau, 7 de agosto de 2020.
Diretoria do ISSBLU
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Blumenau