Em atenção ao Decreto Municipal nº 12.602, de 31 de março de 2020 que PRORROGA as medidas emergenciais adotadas pelo município para combater o contágio pelo Covid-19 comunicamos que permanecem suspensas as atividades na sede do ISSBLU pelo período de mais 7 (sete) dias, ou seja, de 1º de abril a 7 de abril, podendo ser prorrogado.
Comunicamos ainda que, em atenção ao Decreto Municipal nº 12.603, de 31 de março de 2020 foram concedidas férias coletivas aos servidores públicos do Município, suas autarquias e fundações no período de 1º de abril de 2020 a 07 de abril de 2020, ressalvados os que atuam em serviços ou atividades essenciais.
A suspensão não prejudicará o pagamento da folha salarialque ocorrerá normalmente com o crédito em conta no último dia do mês.
Os agendamentos da perícia e setor de previdência serão reagendados oportunamente.
Lembramos que o Informe de Rendimentos Ano Calendário de 2019 Exercício de 2020 está disponível para consulta no site do ISSBLU www.issblu.sc.gov.br
Blumenau, 31 de março de 2020.
Diretoria do ISSBLU
Dúvidas ou informações issblu@issblu.sc.gov.br
Blumenau