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SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO ESSENCIAIS DO ISSBLU EM RAZÃO DO DECRETO Nº 12.738, DE 20 DE JULHO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DA COVID-19
Em atenção ao Decreto Municipal nº 12.738, de 20 de julho de 2020 comunicamos que estão suspensas as atividades presenciais não essenciais na sede do ISSBLU pelo período de 7 (sete) dias, de 21 de julho a 27 de julho.
As atividades permanecerão sendo realizadas pelos servidores do Instituto por meio digital ou regime de trabalho remoto.
A suspensão das atividades presenciais não essenciais não prejudicará o exercício das atividades essenciais, como por exemplo, o pagamento da folha salarial que ocorrerá normalmente com o crédito em conta no último dia do mês, bem como as demais atividades consideradas essenciais.
Blumenau, 20 de julho de 2020.
Diretoria do ISSBLU
Dúvidas ou informações issblu@issblu.sc.gov.br