PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO ESSENCIAIS DO ISSBLU EM RAZÃO DO DECRETO Nº 12.832, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DA COVID-19
Em atenção ao Decreto Municipal nº 12.832, de 18 de setembro de 2020 comunicamos que estão suspensas as atividades presenciais não essenciais na sede do ISSBLU pelo período de mais 14 (quatorze) dias, de 19 de setembro a 02 de outubro.
As atividades permanecerão sendo realizadas pelos servidores do Instituto por meio digital ou regime de trabalho remoto.
A suspensão das atividades presenciais não essenciais não prejudicará o andamento e o exercício das atividades essenciais do ISSBLU, como o pagamento da folha salarial que ocorrerá normalmente com o crédito em conta no último dia do mês, processamento de benefícios previdenciários, atividade médico pericial relacionada à seguridade social, bem como as demais atividades consideradas essenciais.
Blumenau, 18 de setembro de 2020.
Diretoria do ISSBLU
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Blumenau