Aposentadoria
Aposentadoria por tempo de contribuição
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista em lei, desde que preencha, cumulativamente, alguns requisitos pré-estabelecidos. Na aposentadoria por tempo de contribuição serão observadas as regras de transição que melhor se adapta ao servidor.
Aposentadoria por idade
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista em lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Homem
Mulher
= 65 anos de idade
+ 10 anos tempo serviço público
+ 05 anos no cargo efetivo
= 60 anos de idade
+ 10 anos tempo serviço público
+ 05 anos no cargo efetivo
Aposentadoria compulsória
O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Destinada ao servidor que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho, mediante perícia médica do ISSBLU. Não é exigido tempo mínimo de contribuição previdenciária, entretanto, o valor do benefício é calculado de forma proporcional, ressalvados os casos em que a invalidez decorrer de acidente de trabalho, doença profissional, doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei.