Cartilha Ética ISSBLU - Capítulo III
Assuntos Jurídicos - Quinta-feira, 23 de Abril de 2026

Cartilha – Capítulo III
Brindes, Presentes e Outras Vantagens
Objetivo
Orientar os Agentes Públicos do ISSBLU quanto às regras para recebimento de brindes, presentes e vantagens, prevenindo conflitos de interesse e garantindo a integridade na atuação profissional.
1. Regra Geral
É proibido ao Agente Público:
- Solicitar ou sugerir vantagens
- Receber presentes, doações ou comissões
- Aceitar benefícios para si, familiares ou terceiros
A regra vale para qualquer situação relacionada à função pública.
2. Exceções Permitidas
São permitidos:
- Prêmios concedidos ao ISSBLU por entidades acadêmicas, científicas ou culturais
- Prêmios recebidos por Agentes Públicos em concursos públicos de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural
Desde que não haja favorecimento ou conflito de interesse.
3. Regras para Brindes
Os brindes só podem ser aceitos se:
- Não tiverem valor comercial relevante
- Forem distribuídos como cortesia ou propaganda
- Forem vinculados a eventos ou datas comemorativas
- Tiverem periodicidade mínima de 12 meses
- Não forem destinados exclusivamente a um agente
Caso não atendam a todos os critérios, devem ser recusados.
4. Materiais de Eventos
Materiais recebidos em cursos e eventos, como:
- Livros
- Apostilas
- Conteúdos multimídia
Devem ser compartilhados e incorporados ao acervo do ISSBLU, beneficiando toda a equipe.
5. Itens Recebidos por Sorteio
Itens recebidos por sorteio devem ser encaminhados à Comissão de Ética, que avaliará:
- Incorporação ao patrimônio do ISSBLU
- Ou doação a organizações da sociedade civil
6. Importância das Regras
- Evitar conflitos de interesse
- Garantir imparcialidade
- Proteger a imagem institucional
- Fortalecer a confiança da sociedade
Mensagem Final
A conduta ética no recebimento de brindes e vantagens é essencial para garantir transparência e integridade na administração pública.
ISSBLU – Ética, responsabilidade e compromisso com o bem público.
