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Blumenau, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
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ISSBLU adere ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Município de Blumenau
Resolução Normativa Nº 04/2025
Adere ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Município de Blumenau para o período de 12 a 30 de janeiro de 2026 e dá outras providências.
A Diretoria Executiva do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau – ISSBLU, no uso das atribuições que lhe conferem art. 55 da Lei Complementar n. 308 de 20 de dezembro 2000,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.602/2025, que fixa jornada especial de funcionamento nos órgãos da Administração Direta do Município de Blumenau no período de 12 a 30 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o princípio da uniformização do atendimento ao segurado, que recomenda a harmonização de horários entre os órgãos da Administração Direta e suas entidades de administração indireta, a fim de evitar prejuízos e dificuldades aos usuários dos serviços previdenciários;
CONSIDERANDO que o atendimento do ISSBLU se integra às rotinas de diversos órgãos municipais, de modo que a manutenção de horários divergentes poderia comprometer a eficiência administrativa e gerar retrabalho, deslocamentos desnecessários e atrasos para os segurados;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso dos recursos públicos, a exemplo das medidas adotadas pelo Município no mesmo período, especialmente quanto à economia de energia, climatização, manutenção predial e demais despesas operacionais;
RESOLVE:
Art. 1º O Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau – ISSBLU adere integralmente ao horário especial de funcionamento estabelecido pelo Decreto Municipal nº 16.602/2025, aplicável excepcionalmente no período de 12 a 30 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado na forma prevista no Decreto.
Art. 2º Durante o período referido, o expediente do ISSBLU será cumprido das 07h30min às 13h30min, totalizando 06 (seis) horas diárias de atendimento e jornada administrativa.
Art. 3º Ficam excepcionadas do disposto nesta Resolução as atividades internas que, por sua natureza, demandem continuidade operacional, mediante determinação expressa do Diretor-Presidente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.